Com o povo asfixiado e espoliado, não há democracia; com as distancias e abismos sociais, não existe unidade; com dependência econômica, não há soberania; com a exploração do homem pelo homem, não há Justiça, nem Paz.
Muito se fala na crise do Direito, mas o que se acha em crise é o privilégio, negação do Direito. Ao contrário, o Direito está surgindo, entre as dores e o sangue de toda criação.
O vermelho é a cor do Direito e não do crime. A cor do crime é o preto. Vermelho é o sangue da vida e do amor. O sangue do crime logo muda de cor, escurecendo para esconder sua traição a um destino fecundo.
O problema nasce do abandono do homem ao meio... O crime, no Brasil, é uma conseqüência da miséria geral e da incipiência da assistência social em todos os terrenos.
A questão criminal é aspecto da questão social.
Qual a obra do Estado, quando ativo e superior, apenas para castigar cega e arbitrariamente?
Os direitos do Estado supõem o dever de assegurar a prevenção pela justiça social e pela garantia das necessidades elementares.
Que autoridade terá a sociedade para prevenir e reprimir crimes se, a tal pretexto, comete crimes maiores?
Na realidade, os Códigos, os julgadores e a polícia, todo o conjunto, que se designa com o nome majestoso de justiça penal, está a serviço da classe dominante, que, por isso, é a poderosa (1935).
A Justiça não pode ser a reprodução desdobrada e ampliada do crime.
Exige-se a maior prudência em evitar denúncias temerárias.
Há, certamente, crimes que alarmam, horrorizam, revoltam, mas a Justiça não pode julgar e, muito menos, executar a sentença sob o signo da vingança.
Homens e mulheres presumidamente inocentes sofrem crimes maiores do que os de que são apenas acusados.
A tipicidade, esta há de ser inflexivelmente caracterizada... Temos o ilícito penal, ao rigor de sua tipicidade... Para que se indague de como punir é indispensável ter o que punir pela justaposição entre a conduta e a definição legal.
O verdadeiro advogado é o promotor. A tutela, não dos interesses e sim dos direitos do acusado, compete, por elementar dever ao promotor.
Que abra o coração e espírito, conduzindo correntes, não de temor, mas de amor reverencial.
Primitivamente a ação penal era privada da vítima, competindo-lhe a iniciativa, a desistência, a renúncia, a movimentação, a execução. Não havia distinção entre a ação penal e a ação civil, que se processavam de forma, substancialmente, equivalentes. Justiça privada. Depois, esse papel se transmitiu ao Juiz, através do procedimento ex-officio. Justiça oficial. Hoje, a ação compete de preferência, ao Ministério Público. Justiça pública. Amanhã, juiz, defesa, acusação se concentrarão num orgão único. Justiça social
Quem não tem caráter torna-se outro para servir-se e não para servir.
Minha perspectiva socialista em direito penal nasceu da evidência da relatividade do crime e da pena no tempo e no espaço em função das desigualdades sociais. Hoje, ocorre a relatividade no mesmo tempo e no mesmo espaço.
O processo penal exige mais consciência do que ciência e mais ciência do que técnica.
O confinamento ‘técnico’ impede a noção dos pesos e medidas penais e, portanto, sociais.
Os culpados somos nós, acusadores e defensores.
Não há direito de punir, mas dever de cobrir os “deficits” morais, intelectuais e físicos revelados pelo crime.
A sociedade colhe o que planta. O criminoso é que estaria retribuindo. O poder que pune é o causador, por ação ou omissão, do efeito punido. Na reação, durante e depois, a sociedade, muitas vezes, excede os piores criminosos, depois de produzi-los.
No futuro, a ética será a alma da técnica.
A prisão não é somente criminógena, é criminosa.
A sociedade prende os criminosos que fabrica. Somente quando libertar-se do sentimento de culpa, ela deixará de praticar crimes contra a humanidade – genocídio contra os criminosos.
Prisão é ruptura, de oficio, do chamado contrato social. O preso passa, compulsoriamente, a vegetar, noutra sociedade. Prisão é a morte moral, morte cívica, morte civil, morte mesmo pela consumição da vida.
A prisão é o “meio criminal” por excelência. A prisão em si representa sistemas de fraudes e violências, de impiedades e improbidades inatingíveis, segundo a experiência do passado e o desespero do presente. Em sentido mais profundo, são ofendidas a honra, a liberdade, a propriedade, a integridade corporal, a saúde, senão a vida.
A prisão prejudica o indivíduo, a família e a sociedade. Multiplica-se ao máximo o mal do crime. A prisão é escola anormal de periculosidade, é curso de aperfeiçoamento celerado mantido pelo Estado.
Seja qual for o fim atribuído à pena, a prisão é contraproducente. Nem intimida, nem regenera. Embrutece e perverte. Insensibiliza ou revolta. Descaracteriza e desambienta. Priva de funções. Inverte a natureza. Gera cínicos ou hipócritas.
Não se defende a sociedade, sacrificando a dignidade humana e oficializando a mentira anárquica de uma execução que não executa ou, pior, executa contra a lei e a sentença. Ao invés de tudo para alguns e nada para o resto, procuremos garantir o legal e humano para todos. Não se defende a sociedade com sistemas que, em regra, só interrompem o abandono para o castigo.
Estou blindado por uma filosofia que já me permite ver, no pânico dos adversários, o personalíssimo recaio de que as vagas nas prisões venham a caber aos extremistas da impiedade, aos ladrões e assassinos da esperança.
Na execução penal, não há a quem acusar e julgar e sim a quem defender e guiar.
A execução há de concentrar-se, não no passado e no presente de um condenado, mas no futuro de um homem livre.
Como resolver problemas inerentes à prisão com a prisão?
Por que não estender a mão a tempo? Prefere-se cultivar o ódio e a vingança, ou desfibrar moralmente os condenados para, depois, exigir-lhes o traumatismo do reingresso e sitia-lo de provocações.
A segregação expõe à desincorporação.
O futuro falará em morte da pena e não em pena de morte.
O Direito penal atravessa uma fase policial.
Sou um livre-pensador convencido de que só há uma solução para todos os problemas brasileiros e universais – o socialismo. Ficam todos prevenidos, pois, do endereço das minhas idéias e aspirações.
O socialismo é a democracia perfeita.
Não se pode falar sinceramente em defesa social, antes de extintas as classes sociais. A justiça penal ainda é justiça de classe, mas, sob o socialismo, seria mesmo justiça social.
É das mãos calejadas do operário que a estátua do progresso há de surgir.
Os comunistas oficiais me chamam de sentimentalóide e confusionista. Os anarquistas me classificam de pequeno burguês lírico. Mas o que eu sou mesmo é socialista. Luto por um socialismo compatível com o patriotismo e a democracia. Creio que, através dele, chegaremos à convivência pacífica internacional. Nessa convivência, os governos socialistas ensinarão o capitalismo a ceder frente a justiça social e à fraternidade humana.
A verdadeira prevenção da criminalidade é a justa e efetiva distribuição do trabalho, da cultura e da saúde, é a participação de todos nos bens da sociedade, é a Justiça Social.
O Direito penal, já desnecessário, passará a constituir modalidade de justiça social, no futuro. Nem o nome será aproveitado. Quando a sociedade distribuir, na exata medida das necessidades, as crescentes conquistas da ciência, da arte, da técnica, estará esgotada a missão do Direito penal. A lei, na genuína sociedade democrática (sem classes ou castas) só cogitará do essencial e fundamental para todos.
[ Direito criminal ] Direito – abnegação; Direito – renúncia, Direito – sacrifício que, combatendo o crime trabalha para sua própria destruição, para o desaparecimento de sua razão de ser.
Não espero ser compreendido. Se obtivesse ressonância, hoje, desconfiaria das minhas idéias.
O ensino é a distribuição de luz e força.
O amor ao ensino não é qualidade, mas estrito dever moral. Este amor, que só deve morrer com o professor, tem um objeto – os alunos. Do contrário, será apenas amor próprio, o das vaidades e conveniências pessoais.
O dever didático desdobra-se ao infinito, para advertir e orientar por entre as cerrações sobre o terreno movediço.
O mestre dá tudo de si, nunca mais perdendo de vista os discípulos sempre jovens para seu coração onipresente.
O mestre vive para outrem, ama ao próximo mais do que a si mesmo.
Ah! O coração do verdadeiro professor!
O sentimento paternal desdobra-se ao infinito. Trespassam-no fios – e setas! – que o prendem à vida e à morte, aos céus, aos purgatórios e aos infernos deste mundo.
Sem paixão, nem as ciências penais, nem qualquer outra disciplina, podem ser fecundas.
Não sou neutro em nada. Tenho partido em tudo. Acompanho sempre, militantemente, a vida universal. Luto, brasileiramente, pela humanidade.
O frizo igualitário e fraternal estende-se aos autores de crimes. Sua correção depende da correção do meio social que os produz.
A antítese – não há crimes, mas criminosos – constituiu avanço sobre a tese – não há criminosos, mas crimes. É tempo de fixar a síntese – não há criminosos, mas homens.
O sol nascerá para todos. Todos dirão – nós – e não – eu. E amarão ao próximo por amor próprio. Cada um repetirá: possuo o que dei. Curvemo-nos ante a aurora da verdade dita pela beleza, da justiça expressa pelo amor.
Não troco por nada no mundo a glória de haver deixado alguma coisa do meu amor em vossas asas!
Hoje os que mais sonham ainda sonham pouco.
Assim Falava ROBERTO LYRA
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